A reserva de vagas de estacionamento para pessoas com idade igual ou acima dos 60 anos é estabelecida por lei. Tanto o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, quando o Estatuto do Idoso, propõe que 5% das vagas regulamentadas se destinem ao uso exclusivo dos veículos utilizados por idosos.
Como é o caso de várias outras leis no Brasil, esta também falta aplicabilidade. No caso do município de Araxá, apenas uma vaga, situada no Fórum da cidade esta demarcada para o uso dos idosos. Desta maneira este assunto foi motivo de pauta no telejornal da emissora de TV local, conforme se pode acompanhar no vídeo abaixo.
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